Notícias

O REFIS NÃO SAIU, MAS VEIO O PRT, PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.

Objetivando mediar, em meio à crise econômica, os interesses do Ministério da Fazenda em arrecadar e o anseio dos contribuintes em parcelar suas dívidas federais tributárias com alguma flexibilidade, foi instituído, em 05/01/2017, por meio da Medida Provisória 766, o PRT – Programa de Regularização Tributária.

O PRT contemplará débitos vencidos até 30/11/2016 e não permite a existência de débitos posteriores.

Diferentemente dos Programas de Refinanciamentos Fiscais (REFIS) anteriores, com previsão de anistia total ou parcial de multas, juros e encargos, para pagamentos à vista ou parcelados, o PRT não concederá nenhuma redução de acréscimos legais, entre outras mudanças. Vejamos: